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Crédito Consignado 10 de junho de 2019

CONHEÇA OS DIREITOS E DEVERES DE QUEM TEM UM CONSIGNADO

O empréstimo consignado é a contratação de crédito com juros mais baixos do mercado. O desconto de suas parcelas ocorrem diretamente na folha de pagamento ou benefício do contratante. O repasse ocorre por conta da instituição na qual o cliente esteja vinculado. Portanto, com regras especificas , a margem consignável pode chegar no máx. 35% da renda do contratante. É importante guardar a via do contrato pois, caso necessário possa consulta-lo e rever condições, parcelas, valores e taxas por exemplo. Mesmo tratando-se de consignado, quem o adquire possui deveres com a contratação deste serviço. Apesar do desconto ser feito diretamente na renda, existe um forma do contratante pedir para não ocorrer o desconto automático na folha. Entretanto ao realizar este ato o contratante torna-se de forma automática inadimplente com a instituição financeira, levando assim a uma bola de neve o valor a ser pago no final. Há casos onde a inadimplência começa, quando há erros no lançamento do desconto mensal. Portanto é aconselhável  conferir seu contracheque no SIGEPE no caso dos servidores, pois caso sua instituição não realize este repasse, você acaba por tornar-se devedor para a instituição financeira. O que ocorre com o empréstimo caso o contratante venha a falecer? Existem alguns contratos que incluem seguros para possíveis eventualidades. Entretanto, como na maioria das contratações, nos casos em que  o  titular venha a falecer as parcelas em aberto passam  aos herdeiros que irão arcar com a dívida. Por conta disto é importante verificar o contrato adquirido para confirmar à inclusão de seguros ou não. ENTENDA AS REGRAS DO CRÉDITO CONSIGNADO Crédito consignado é o nome do empréstimo que tem as parcelas descontadas no salário. No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, a dívida é debitada direto no benefício. Margem consignável: é o valor máximo da renda a ser comprometida com o crédito A margem não pode passar de 35% da renda, sendo:
  • 30% com empréstimo (Podendo obter até 9 empréstimos, dentro deste limite de porcentagem)
  • 5% no cartão de crédito (no caso do cartão consignado, a margem funciona como o valor mínimo para pagar a fatura)
Prazo: o número máximo de parcelas para pagar o empréstimo é de 72 meses.   Direitos e deveres
  • Cabe às instituições financeiras deixar claras as condições do contrato;
  • Informações sobre valores, taxas e total de prestações devem constar no contrato e uma via do documento deve ficar com o contratante;
  • É dever o contratante arcar com a dívida;
  NOVAS REGRAS
  • Bancos e financeiras são proibidos de oferecer crédito consignado por seis meses (180 dias) a partir da data concessão o caso dos aposentados e pensionistas do INSS;
  • O desbloqueio é feito junto ao banco e precisa ser realizado pelo responsável pelo benefício ou por seu representante legal;
Pela internet
  • O cadastro para autorizar os empréstimos será realizado pela internet
  • O interessado deverá digitalizar um documento de identificação oficial
  • Também será preciso copiar para o sistema um termo de autorização
  • Só após estes passos o banco irá finalizar a proposta e liberar o crédito
  DÍVIDA FICA PARA HERDEIROS Em fevereiro deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que a dívida de consignado não termina com a morte do trabalhador ou do aposentado que o contratou. Anteriormente, quando os herdeiros iam à Justiça, poderiam anular a pendência. Entretanto neste momento isso pode não ocorrer com esta confirmação do STJ.

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