O empréstimo consignado vem crescendo com o passar dos anos, mas com isso as duvidas de como este funciona também. Uma das principais dúvidas é: caso o titular do empréstimo venha a falecer o que acontece com a dívida? Ela é extinta pelo ocorrido?
A resposta destas questões é que a divida passa para os herdeiros do titular, com base nas Leis 8.112/1990 e a Lei 1.046/1950. Tornando a extinção da divida como não aplicável em caso de falecimento.
Neste caso existem algumas alternativas para a quitação da divida:
- Herança;
- Indenização do seguro prestamista.
- Dentre outras
Perante a lei, o que acontece em caso de falecimento do titular do empréstimo?
O tema sobre extinção de divida vem sendo tratado em diversas leis desde 1950. A primeira delas sendo a lei 1.046 obteve foco em servidores, pensionistas, militares dentre outras categorias governamentais.
O ponto auge era que estes deveriam conter o desconto das mensalidades diretamente em folha de pagamento. Entretanto, ocorrendo o falecimento do titular a divida torna-se extinta a dívida, desde que o empréstimo tinha sido realizado mediante simples garantia.
Já no ano de 2003 criou-se a lei 10.820 aprovando que o empréstimo consignado seja ofertado para trabalhadores de empresas privadas. Entretanto esta não aborda questões de como ficará a situação da divida em caso de falecimento do titular.
Mas após edição da lei 8.112 de 1990, algumas das decisões contidas na lei de 1950 foram supridos. Onde muitos consideram que embasar-se na lei de 1950 não é algo mais valido.