Qual é a data de pagamento da parcela do Empréstimo Consignado?
Um ponto a ser levado em consideração ao contratar um empréstimo, é a data em que serão descontadas as parcelas desta dívida. Deste modo, manter um controle é inevitável ao realizar um planejamento em relação a esta e outras contas que você possa ter.
Saiba quando e como as parcelas do seu empréstimo consignado serão descontadas.
Como o pagamento é realizado?
Quando se trata de um empréstimo consignado o desconto é realizado diretamente em folha do titular da dívida. Para os aposentados e pensionistas o pagamento é feito diretamente no beneficio do INSS. Sendo possível verificar o valor do abatimento no extrato de consignações ou através do contracheque no caso dos servidores.
Diferente das outras modalidades de linha de crédito que o pagamento é realizado através de boletos, onde podem ocorrer atrasos e acarretar taxas de juros e multas por não ter o pagamento realizado na data correta. O consignado possui o pagamento da prestação mensal de forma automática, facilitando esse controle em relação despesa que você possua.
No momento da contratação já é apresentado a você o valor da parcela que é fixo como também a data de debito. Desse modo o pagamento é sempre com o mesmo valor e vencimento.
Cartão de Crédito Consignado
Quem possui o cartão de crédito consignado limitasse a um desconto mensal de 5% no máximo da margem do consignável, mas com a programação de pagamento realizada da mesma forma do empréstimo.
Caso ocorra do titular gastar um valor acima da margem, será gerada uma fatura mensal. O não pagamento desta fatura transfere o valor automaticamente para o próximo mês acrescido de juros do crédito rotativo.
Entenda quando esses pagamentos são realizados.
Qual é a data de desconto do Consignado?
O desconto da parcela é realizado no mesmo dia de cada mês emque foi feito a liberação do credito. Por exemplo, se seu empréstimo foi liberado de dia 02 de maio, todos os meses exatamente no dia 02 as parcelas serão descontadas.
Desse modo quando seu pagamento ou beneficio for depositado em sua conta a parcela do empréstimo já constará descontada no valor final. Tendo como exemplo um servidor com salário de R$ 4850,00 e a parcela mensal do empréstimo R$ 970,00, o valor final que ele receberá é de R$ 3880,00 desde que não possui outros empréstimos.
O responsável pela quitação e repasse da parcela ao banco ou financeira que concedeu o empréstimo é o órgão empregador do titular do consignado.
Por conta desta responsabilidade conferida ao órgão ou empresa empregadora, que os contratos necessitam ser averbados, conforme na lei 10.820/2003.
No caso dos servidores públicos, os responsáveis por esse repasse são os governos em todas as esferas Federal, Estadual e Municipal.
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No caso dos beneficiários ou pensionistas do INSS, o DATAPREV é o órgão responsável pela transferência do valor das parcelas para as instituições consignatárias. E, no caso dos trabalhadores privados por carteira assinada, o responsável por repassar o valor da parcela é a empresa que o contratou.
A quitação da parcela deve ser concretizada no máximo no quinto dia útil após a data de pagamento.
É possível mudar a data de pagamento da parcela?
Esta possibilidade só pode ser considerada caso o órgão pagador atualize esta data juntamente ao banco ou instituição financeira. O fato de o pagamento ser realizado normalmente em lotes faz com que casos individuais não sejam levados em consideração em sua maioria das vezes.
O fato que não pode ser esquecido independentemente da data de desconto da parcela, é que seu pagamento será menor até a finalização do contrato.
Em relação a data para pagamento da fatura gerada pelo cartão consignado pode ser alterada. Basta, quando você necessitar desta alteração entrar em contado com seu bando, com exceção se houver algum saldo devedor.
Portanto somente a data do boleto poderá ser alterada e não da margem do consignado. Então fique atento a essas questões para que não ocorra de pagar dois valores no mesmo mês.
O que acontece caso a parcela não é quitada?
Quando o empréstimo é realizado por servidores ou aposentados e beneficiários pelo INSS, mas o repasse da parcela não ocorre ao banco, o consignante que torna-se inadimplente, sendo assim o órgão pagador.
Somente em casos onde o contratante do consignado é empregado através de CLT, esta regra muda quando o mesmo é demitido assumindo integralmente a dívida. Sendo possível considerar a utilização do FGTS quitar a dívida com exceção quando se é demitido por justa causa.
O que fazer se tiver atraso no pagamento?
Podem ocorrer atrasos no pagamento das parcelas por motivos como erro no sistema ou mesmo a insuficiência de recursos. Neste cenário, o desconto acontece normalmente no extrato do INSS ou no contracheque do servidor. Entretanto o que não ocorre é devido repasse ao banco.
Casso isso ocorra o titular do empréstimo deverá, informar-se quando ocorrerá a regularização do pagamento juntamente ao órgão pagador.
Se algum banco desfizer o convênio com o Estado, não poderá mais descontar as parcelas dos empréstimos nos contracheques do funcionalismo. Essa cobrança deverá ser realizada de outra forma.
Em situações onde o convênio entre banco e governo seja desfeito, o desconto das parcelas não poderá ser mais realizado. Entretanto cabe a você entrar em contato com o banco e buscar uma nova forma de quitação da parcela e do contrato. Nesta ocasião o titular do contrato tem direito de continuar com as mesmas condições iniciais do contrato.
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