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Servidor Federal 7 de março de 2019
Veja como emitir o informe de rendimentos para Imposto de Renda do Servidor Público FederalInforme de rendimentos do Servidor Federal, o que é?
O informe de rendimentos do servidor federal SIGEPE, SIGAC e SIAPE, é o documento emitido anualmente pelo órgão contratante do servidor.Nele estão contidas todas as informações sobre os valores recebidos pelo trabalhador no ano-calendário, como salários, décimo terceiro salário, abonos, férias, previdência complementar entre outros.O documento é o principal utilizado para fazer a declaração do imposto de renda anualmente e deve ser entregue aos trabalhadores na data indicada pelo governo federal.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Os servidores públicos, ativos ou aposentados, que se enquadrarem nas seguintes condições, devem fazer a declaração do imposto de renda:
Como conseguir o informe de rendimentos pela internet?
O servidor público federal poderá obter o seu informe de rendimentos diretamente pelo portal ou APP SIGAC.
Se você ainda não tem a senha de acesso ao SIGAC, deverá entrar em contato com a Unidade Gestaora do seu órgão para conseguir os dados.
Após entrar no sistema, você será direcionado para a tela incial, conforme demonstrado abaixo, entre as opções, clique em DADOS FINANCEIROS:Após entrar em dados financeiros, você será direcionado para a tela abaixo com diversas opções, se você quer o comprovante de rendimentos para imposto de renda, clique em COMPROVANTE DE RENDIMENTOS conforme demonstramos:Depois disso finalmente você poderá emitir o seu informe de redimentos, imprimindo ou salvando em PDF para imprimir em outro lugar. Abaixo você vai escolher o ano BASE que deverá ser 2018 neste caso, conforme o indicador 1, e depois você baixa/imprime o comprovante de redimentos e o comprovante de diárias e ajuda de custo caso tenha recebido:Problemas ao acessar o site SIGAC
Muitas pessoas estão tendo problemas ao acessar o site SIGAC por erro no Certificado de segurança. Esse erro é muito comum, mas você poderá ter acesso ao site tranquilamente, sem problema nenhum.
Mesmo se a página der erro, você poderá clicar em acessar o site que ele vai abrir.
É importante ressaltar que depois da implementação dos sistemas online, o governo não faz mais envio de documentos físicos para as casas dos servidores.
Logo, se a pessoa não receber o informe de rendimentos na sua repartição, deverá acessar o portal do servidor e retirá-la.
Servidores públicos aposentados precisam declarar imposto de renda?
Sim. Assim como os demais aposentados e trabalhadores, os servidores aposentados precisam fazer a declaração anual do imposto de renda se estiverem fora da faixa de isenção.
A isenção do IR para aposentados pode ser concedida em uma das seguintes condições:
Neste último caso, é importante lembrar que se a doença for confirmada e o beneficiário já tiver pago o Imposto de Renda, poderá solicitar o ressarcimento dos valores à Receita Federal.
Como funciona o cruzamento das informações do informe de rendimentos
Atualmente a Receita Federal dispõe de diversas tecnologias e sistemas avançados para fazer cruzamento das informações que estão contidas nas declarações anuais.
Uma das verificações mais comuns é o da informação que o contribuinte dá sobre seus rendimentos que estão no informe e as mesmas informações prestadas pela empresa.
Se por um lado, o contribuinte informará quanto recebeu de salário naquele ano, por exemplo, a empresa informará o mesmo valor na sua declaração de Pessoa Jurídica, e outros sistemas. Assim, o governo pode confirmar se o valor informado pelo declarante está correto.
Tenha muito cuidado ao declarar os valores do informe e confirme todas as informações, pois qualquer inconsistência, por menor que seja, poderá reter sua declaração.
Como funciona a declaração para aposentado que continua trabalhando?
A aposentadoria dos servidores públicos pode acontecer por uma das seguintes formas:
1. Aposentadoria Compulsória
Neste formato de aposentadoria, o servidor é obrigado a se aposentar ao completar 70 anos, independentemente do seu tempo de serviço ou contribuição.
O valor da aposentadoria será a média dos seus salários recebidos desde 1994.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é possível para os homens que tenham trabalhado 35 anos, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. A idade mínima para se aposentar é de 60 anos.
Para as mulheres, o tempo de trabalho é de 30 anos, com 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo, além de 55 anos.
O valor da aposentadoria também será a média dos salários recebidos, e neste caso o funcionário pode continuar trabalhando após a aposentadoria.
3. Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade pode ser requerida pelos homens que completam 65 anos e, no mínimo, além de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Já as mulheres, com o mesmo tempo de serviço público e tempo no cargo, podem se aposentar aos 60 anos.
Da mesma forma que nas demais, o valor da aposentadoria será a média dos valores recebidos nos anos trabalhados desde 1994.
O trabalhador também poderá continuar no serviço público nesta modalidade.
Quando o trabalhador é aposentado por tempo de serviço ou por idade, e optar por continuar trabalhando, deverá providenciar seu informe de rendimentos.
A aposentadoria que ultrapassar a isenção de R$ 1.903,98 por mês deverá ser declarada no campo específico no programa da Receita Federal.
Caso o servidor federal seja aposentado no Regime Geral, os benefícios recebidos constantes no informe de rendimento também deverão ser declarados.
Fonte: Previdência Simples
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